DELIBERAÇÃO CBH-RB no 88/05,
DE 10/05/05
Aprova a alteração de datas e prazos do processo de habilitação ao financiamento com recursos do FEHIDRO/2005.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-RB/87/05, de 04/03/05, que estabelece no parágrafo 2º do artigo 5º os prazos e datas relativas ao processo de habilitação ao financiamento com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, do exercício/2005;
Considerando a alteração do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO - MPO, procedida pelo Conselho de Orientação do Fundo – COFEHIDRO e publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 06/05/05, a qual tratou da exclusão do Parágrafo Único do Artigo 26 do MPO;
Considerando que o Parágrafo excluído tratava, entre outras particularidades, da restrição de financiamento à aquisição de equipamentos e aos empreendimentos relacionados à coleta, tratamento, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos, tema este de relevância para a realidade da Bacia, sob os aspectos sócio-econômicos, ambientais e da proteção dos recursos hídricos;
Considerando a necessidade de prazo adicional a fim de permitir que eventuais interessados tenham tempo hábil para o preparo de documentação e desenvolvimento de projetos até então impossibilitados de participação do processo nos termos do texto anterior do MPO;
DELIBERA:
Artigo 1o: Ficam aprovadas as datas e prazos, abaixo especificados, relativos ao processo de habilitação ao financiamento com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, do exercício/2005:
a) Até o dia 30/05/05: entrega do projeto e demais documentos exigidos no “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO” à Secretaria Executiva do CBH-RB;
b) No dia 01/06/05, a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento – CT-PG faz a avaliação preliminar dos projetos, podendo exigir alteração ou fusão dos mesmos, incluindo as reformulações;
c) Até o dia 09/06/05: entrega do projeto readequado e demais documentos referidos no item "a";
d) Dia
13/06/05: reunião da CT-PG, para análise, pontuação e hierarquização dos
projetos;
e) Dia 25/06/05: Assembléia do CBH-RB para a
deliberação da proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PG.
Artigo 2°: Esta Deliberação entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANTONIO MARCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente
ARLEI BENEDITO MACEDO
Vice-Presidente
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo